TJPB - 0806991-66.2024.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 13:35 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            26/06/2025 01:35 Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA DE LIRA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 01:35 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 01:02 Publicado Sentença em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806991-66.2024.8.15.0731 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ROBERTA PEREIRA DE LIRA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO - DESISTÊNCIA.- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.- Pleiteada a desistência da ação, extingue-se o processo sem julgamento do mérito.
 
 Vistos, etc.
 
 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO promoveu a presente ação de Busca e Apreensão contra ROBERTA PEREIRA DE LIRA e no curso da tramitação requereu a desistência.
 
 A parte promovida não chegou a ser citada.
 
 Feito o relatório, passo a DECIDIR.
 
 Com efeito, a respeito do pedido de extinção, o Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Assim, a extinção é medida que se impõe.
 
 Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 485, VIII, da Lei de Ritos Civil, revogando a liminar.
 
 Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.
 
 PRI.
 
 CABEDELO, 22 de maio de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/05/2025 13:39 Extinto o processo por desistência 
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                                            14/05/2025 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 23:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 14:26 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            21/08/2024 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2024 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2024 01:33 Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 11:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2024 11:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/08/2024 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 07:37 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 14:41 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            07/08/2024 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2024 16:06 Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo 
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                                            01/08/2024 08:24 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2024 22:27 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            29/07/2024 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 23:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 01:04 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:59 Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:59 Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 08:30 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10). 
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                                            25/06/2024 08:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2024 08:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/06/2024 08:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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SENTENÇA • Arquivo
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