TJPB - 0833297-31.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de EDMILTON GONCALVES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:25
Decorrido prazo de EDMILTON GONCALVES DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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28/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
26/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:39
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
04/05/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 23:35
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2025 23:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/05/2025 23:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/03/2025 19:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/02/2025 19:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 21:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2024 22:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/12/2024 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/12/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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