TJPB - 0813032-34.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:06
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:02
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0813032-34.2024.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perda da Propriedade, Reivindicação, Posse] AUTOR: EDUARDO JORGE VIEIRA LEITE DE LIMA, JOAO PAULO VIEIRA LEITE DE LIMA REU: ESPÓLIO DE ANTONIO DAVID DE LIMA E RILDETE LEITE DE LIMA, EPAMINONDAS LEITE DE LIMA, ELEMENTOS - TRÊS ELEMENTOS DESCONHECIDOS, ARMADOS "MILICIANOS" INTIMAÇÃO AUTOR O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intimem-se as partes sobre o documento junto pelo CRI de Patos.
Prazo de 15 dias. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 07:56
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:37
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2025 19:37
Determinada diligência
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10/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:09
Juntada de Ofício
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28/05/2025 00:30
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813032-34.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de incidente de falsidade (id 107398632), manejado pelos espólios opostos, em face dos opoentes.
Evidencio que os fatos noticiados no incidente de falsidade (id 107398632), relativamente, a real propriedade do imóvel matrícula nº 18.385, objeto da presente oposição, são extremamente graves.
Inclusive, já com pedido de providência junto a 7ª Vara, desta Urbe, Juiz do Registro Público.
Entretanto, apesar de graves as denúncias não consta dos autos a escritura pública do 5º Ofício de Notas de Recife/PE, o que considero indispensável para uma análise mais apurada e uma decisão serena sobre o incidente de falso noticiado pelo inventariante dos bens deixados pelos ESPÓLIOS DE ANTONIO DAVID DE LIMA E RILDETE LEITE DE LIMA, Sr.
EPAMINONDAS LEITE DE LIMA.
Por outra banda, quanto aos demais imóveis noticiados no incidente de falsidade serão analisados, no meu sentir, pelo Juízo do Registro Público desta cidade, cujo pedido de providência já está em curso.
Nesta senda, recebo o incidente de falsidade (id 107398632), art. 430 e seguintes do CPC, e determino: i) A suspensão do presente feito de oposição nº 0813032-34.2024.8.15.0251 até o julgamento do incidente de falsidade, isto por medida de coerência aos fatos narrado que poderão, sem sombra de dúvidas, influir no deslinde desta oposição; ii) A suspensão do provimento liminar inserto no id 106830224, eis que o imóvel matrícula nº 18.385, objeto da lide, - escritura pública – está sendo questionada a sua legalidade/existência, inclusive no documento (id 107398633) o 5º Ofício de Notas do Recife/PE certifica a inexistência de escritura lavrada naquele notário – até o momento - entre ANTONIO DAVID DE LIMA E RILDETE LEITE DE LIMA e os opoentes, cuja suspensão perdurará até ulterior deliberação. iii) A suspensão da ação de reintegração de posse nº 0811663-05.2024.8.15.0251, intrinsecamente, ligada ao julgamento do incidente de falsidade.
Certifique-se naquele processo; iv) A expedição de ofício ao CRI local requestando uma cópia legível da escritura pública que deu origem a transferência do imóvel matrícula nº 18.385 para os opoentes EDUARDO JORGE VIEIRA LEITE DE LIMA e JOAO PAULO VIEIRA LEITE DE LIMA, bem como qualquer outro documento ligado a transferência e depositados nesse oficialato, para fins periciais (art. 432, do CPC); v) A expedição de ofício ao 5º Ofício de Notas de Recife/PE requestando a busca minuciosa de escritura pública de compra e venda de imóvel realizada entre ANTONIO DAVID DE LIMA E RILDETE LEITE DE LIMA e EDUARDO JORGE VIEIRA LEITE DE LIMA e JOAO PAULO VIEIRA LEITE DE LIMA (id 107398633) devendo, portanto, o notário encaminhar cópia do ato; vi) A manutenção da administração do imóvel matrícula nº 18.385, até segunda ordem, com o inventariante dos espólios opostos, o qual não poderá ser incluído na declaração de bens e nem cedido a qualquer título. vii) Intimem-se os opoentes para apresentarem a escritura pública de transferência do imóvel objeto da presente lide e lavrada no 5º Ofício de Notas de Recife/PE.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes.
PATOS, 22 de maio de 2025.
Juiz de Direito em Substituição a 5ª Vara -
26/05/2025 12:26
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 12:21
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 11:49
Juntada de Ofício
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26/05/2025 11:49
Juntada de Ofício
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26/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:16
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 08:16
Outras Decisões
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22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 07:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:52
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 09:52
Outras Decisões
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12/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 12:30
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:20
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de procuração
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15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de EPAMINONDAS LEITE DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:01
Recebidos os autos.
-
05/02/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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05/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/02/2025 09:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/02/2025 09:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/02/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 08:48
Recebidos os autos.
-
30/01/2025 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
30/01/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:06
Juntada de comunicações
-
29/01/2025 09:21
Concedida a Medida Liminar
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06/01/2025 10:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/12/2024 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/12/2024 15:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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