TJPB - 0842498-47.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
30/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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27/07/2025 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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19/06/2025 23:21
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2025 00:43
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0842498-47.2024.8.15.0001 AUTOR: RENATA JANAINA BARROS PIMENTEL RÉU: AZUL LINHA AEREAS Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrente para comprovar seu estado de hipossuficiência ou promover o devido preparo no prazo de 48 horas, na forma do art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 e 99, §2º do CPC, sob pena de o presente recurso ser julgado deserto e não ser conhecido, conforme Enunciados do FONAJE nº 80 e nº 115.
Deve a parte juntar aos autos extratos bancários dos últimos três meses, última declaração do IR e fatura de cartão de crédito, ou outros documentos que entender necessários para comprovação da hipossuficiência financeira.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. -
13/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 03:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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07/06/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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10/05/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 22:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 09:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/04/2025 23:55
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 18:41
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 25/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/01/2025 10:41
Juntada de Petição de resposta
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09/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/12/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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