TJPB - 0800334-82.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:31
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:09
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 14:01
Expedição de Carta.
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28/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800334-82.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: ARCELINA LUCIA MOURA DA SILVA Promovido(s): REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO o(a) autor(a) na pessoa de seu procurador(a) e advogado(a), abaixo identificado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias se pronunciar sobre a devolução da CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO informando novo endereço da parte promovida, ou no mesmo prazo requerer o que entender de direito.
Advogado: SABRINA FRANCO DOS SANTOS OAB: PB32554 Endereço: desconhecido Advogado: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA OAB: PB15205 Endereço: AVENIDA DEPUTADO SOARES MADRUGA, 46, 1 ANDAR, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 02:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2025 15:00
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:16
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2025 09:16
Determinada a citação de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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10/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2025 19:57
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 19:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARCELINA LUCIA MOURA DA SILVA registrado(a) civilmente como ARCELINA LUCIA MOURA DA SILVA - CPF: *67.***.*17-15 (AUTOR).
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04/02/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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