TJPB - 0861892-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0861892-88.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
CONCORDÂNCIA TÁCITA COM OS VALORES EXECUTADOS.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução individual de ação coletiva de n.0007405-56.2013.8.15.2001 promovida por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA contra o Estado da Paraíba, na qual foi reconhecido o direito ao pagamento da sétima hora trabalhada pela Promovente após a reforma da jornada de trabalho dos servidores do TJPB com base na Resolução n° 88/2009 do CNJ, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal.
Apesar de devidamente intimado, o executado não apresentou impugnação. É o relatório, passo a decidir.
O caso dos autos trata-se de execução individual do direito reconhecido em sede da ação coletiva de n.0007405-56.2013.8.15.2001 promovida pela ASSTJE – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no qual, garantiu, ao servidor, o pagamento da sétimahora trabalhada, a título de horas extras, isto é, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, devendo, inclusive, os seus reflexos incidirem sobre o décimo terceiro salário e férias, respeitada a prescrição quinquenal.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Apesar de devidamente intimado, o Estado da Paraíba não apresentou impugnação à execução do julgado.
Logo, impõe-se a procedência do cumprimento individual de sentença, consubstanciado em título executivo judicial transitado em julgado e por tal razão homologado os valores apresentados pelo exequente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pelo Exequente, o que faço com base no art.535 do CPC, determinando o seguimento da execução.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se precatório.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
27/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:43
Outras Decisões
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07/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/05/2024 23:59.
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01/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/11/2023 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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