TJPB - 0829588-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/08/2023 07:04
Desentranhado o documento
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07/08/2023 07:04
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 00:03
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 10:41
Juntada de Alvará
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01/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:14
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2023 10:14
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 17:24
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:24
Juntada de informação
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26/06/2023 11:41
Decorrido prazo de VALDETARIO DE FREITAS SILVA em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829588-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (ID nº 73435108), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2023 16:03
Juntada de Petição de informação
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08/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 08:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/12/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 14:34
Nomeado perito
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22/09/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 14:19
Juntada de informação
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13/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 08:29
Juntada de Petição de informação
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06/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 08:30
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/06/2022 23:59.
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18/05/2022 08:36
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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