TJPB - 0800980-97.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800980-97.2025.8.15.0371 Assunto [Sistema Remuneratório e Benefícios] Parte autora OTILIA PAULINA LEITE Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:39
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 22:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:44
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:18
Determinada diligência
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12/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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