TJPB - 0803232-19.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AEM CURSOS E TREINAMENTOS EM INFORMATICA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 01:24
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 22:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 11:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/04/2025 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 07:51
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 23:37
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2025 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 22/04/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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31/01/2025 19:07
Expedição de Carta.
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31/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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31/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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