TJPB - 0840272-69.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:50
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 08:49
Juntada de Alvará
-
08/08/2025 14:11
Juntada de Informações
-
08/08/2025 00:54
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0840272-69.2024.8.15.0001 AUTOR: DANIELA SILVA TOCCHETTO RÉU: AZUL LINHA AEREAS
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 526, § 3º e 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora e o seu advogado a levantarem a importância depositada.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:48
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83)3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0840272-69.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: DANIELA SILVA TOCCHETTO REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (ID 113065952), fica(m) a(s) partes(s) REU: AZUL LINHA AEREAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Prazo: 15 (quinze) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:08
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de DANIELA SILVA TOCCHETTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:24
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0840272-69.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cancelamento de vôo] AUTOR: DANIELA SILVA TOCCHETTO REU: AZUL LINHA AEREAS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 09:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 04:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 16:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 10/03/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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