TJPB - 0802411-69.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:35
Decorrido prazo de FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802411-69.2025.8.15.0371 Assunto [Protesto Indevido de Título] Parte autora FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA Parte ré ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito - 
                                            
26/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:00
Homologada a Transação
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26/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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26/05/2025 07:56
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 07:57
Juntada de Ofício
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31/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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31/03/2025 13:46
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
31/03/2025 13:42
Desentranhado o documento
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31/03/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
31/03/2025 13:28
Juntada de Ofício
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31/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:12
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 21:02
Conclusos para decisão
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26/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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