TJPB - 0021479-18.2013.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 23:19
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2024 00:29
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0021479-18.2013.8.15.2001 REPRESENTANTE: MARCOS FERNANDO DUTRA CALDAS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, apresentou os presentes embargos à execução em resposta ao processo executivo manejado contra si pelo Banco do Nordeste S/A.
Após o regular trâmite, a parte embargante apresentou petição informando a negociação do débito e pugnando pela desistência do feito.
A parte ré, por sua vez, anuiu ao pedido (Id 98465856). É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, cuja exigibilidade estará suspensa por ser beneficiário da gratuidade judiciária.
Honorários acordados entre as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Junte-se cópia da presente decisão ao processo principal.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:55
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 13:55
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0021479-18.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o BANCO DO NORDESTE para falar da quitação indicada pelo embargante ao Id 97274158.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 11:29
Determinada diligência
-
23/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 23:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 23:37
Juntada de Informações
-
28/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021479-18.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca petição da parte autora id 85529945 .
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0021479-18.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da possibilidade de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestado interesse, designe-se audiência, caso contrário, renove-se o feito para julgamento.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:57
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0021479-18.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o BANCO DO NORDESTE para responder ao pedido do embargante - "a intimação do embargado para trazer aos autos o valor de liquidação da operação litigiosa com os benefícios do art. 3º da Lei nº 14.166/2021, cujo dispositivo foi revigorado por força da Lei nº 14.554/2023, ensejando, pois, a oportunidade de quitação do saldo devedor com rebate de até 90% sobre o saldo devedor", no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, intime-se o embargante para justificar o pedido de perícia judicial, uma vez que a apresentação do valor que entende correto é ônus que lhe compete.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0021479-18.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizerem se ainda tem provas a produzir ou interesse em conciliar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, renove-se a conclusão para julgamento do feito.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 00:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 08/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:42
Juntada de Informações
-
30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/05/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 20:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 16:03
Processo migrado para o PJe
-
14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
14/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2020 NF 01/20
-
14/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 02/2020 11:57 TJEJPAC
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
22/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 05/2019 D016986192001 17:26:39 001
-
20/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2019 NF EXPECA-SE
-
09/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2019 P013241192001 18:21:29 MARCOS
-
09/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2019
-
08/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P013241192001 14:47:49 MARCOS
-
16/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 04/2019 MARCOS FERNANDO DUTRA CALDAS
-
22/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2019 MANDADO EXPECA-SE
-
18/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2019
-
18/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 03/2019 CERTIFICADO
-
18/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
28/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2018
-
26/05/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
17/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 05/2017 CERTIFICADO
-
17/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 03/2017 NF 15/17 PUBLICADA
-
16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2017 NF 15/17
-
16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2017 NF 15/17 EXPEDIDA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
17/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2016 NF EXPECA-SE
-
14/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 01/2016 CERTIFICADO
-
14/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 03/2015 CERTIFICADO
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2015 PROCESSO PROCESSO
-
28/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2015 CERTIFIQUE-SE
-
09/09/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 09/2014 NF 87/14 PUBLICADA
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2014 NF 87/14
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2014 NF 87/14 EXPEDIDA
-
28/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2014
-
28/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2014 NF EXPEçA-SE
-
05/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2013 CITACAO ORDENADA
-
14/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2013 PETICAO
-
14/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2013
-
02/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2013 NF 100/13 PUBLICADA
-
31/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2013 NF EXPEDIDA 100/13
-
02/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2013 NF EXPECA-SE
-
21/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2013 PETICAO
-
21/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2013
-
13/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2013 PROCESSO AUTUADO
-
13/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2013
-
12/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 12: 06/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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