TJPB - 0804616-14.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:58
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 18:48
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 09:09
Juntada de Petição de informação
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29/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804616-14.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
As partes requerem a produção de prova pericial, mediante medição do imóvel Edifício Regina I (térreo e primeiro andar), visando esclarecer a delimitação das frações e verificar eventual alienação de área comum.
Para tanto, determino9 a intimação do promovido ANTONIO JOAQUIM DA COSTA para apresentar a sentença da ação de usucapião, documento essencial à correta execução da perícia.
Ante o exposto: Determino a intimação pessoal do promovido ANTONIO JOAQUIM DA COSTA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da sentença da ação de usucapião referente ao imóvel, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis.
Desde já, defiro a realização da prova pericial, a ser realizada após a juntada do referido documento, consistente na medição do imóvel Edifício Regina I, abrangendo o térreo e o primeiro andar, com o objetivo de delimitar as frações pertencentes a cada parte e aferir se a área alienada integra bem de propriedade comum.
Nomeio como perito judicial o Sr.
Adamis Ricardo, com a seguinte qualificação: Profissão/Área: Avaliador de Bens Imóveis – Imóveis Urbanos e Rurais Engenheiro Civil – Engenharia Legal Engenheiro de Segurança do Trabalho – Saúde e Segurança do Trabalhador Endereço: José Francisco da Silva, nº 1962, bairro Cristo Redentor, João Pessoa/PB, CEP 58071-120 Telefone: (83) 98662-5847 E-mail: [email protected] Fixo os honorários periciais provisórios no valor de R$ 628,22 (seiscentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), conforme Tabela de Honorários Periciais do TJ-PB (Ato da Presidência nº 16/2025).
Intime-se o promovido para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o valor do honorários periciais, sob pena de ser nomeado oficial de justiça com atuação nesta comarca para realização da avaliação.
Uma vez recolhidos os honorários, intime-se engenheiro nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias dizer se aceita o encargo e prestar compromisso.
Uma vez aceito o encargo, intime-se para designar dia, hora e local para a realização da avaliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessárias à intimação das partes.
Designada dia e hora para realização da avaliação, intime-se demandante e demandado para, em cinco dias, indicar assistente técnico, formulando os quesitos pertinentes ao objeto da perícia.
Após, intime-se o engenheiro nomeado para cumprimento de seu mister, encaminhando-lhe os quesitos porventura formulados e facultando-lhe vista dos autos.
O laudo de avaliação deverá ser depositado em cartório, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a apresentação do laudo, sobre ele deverão manifestar-se o promovente, bem como o promovido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
27/05/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2025 15:19
Nomeado perito
-
12/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 05:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/09/2024 07:02
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:16
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de GEORGE LIMA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 21:12
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
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02/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VILMA RODRIGUES ALVES DA COSTA - CPF: *47.***.*33-39 (AUTOR).
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10/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:43
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2023 07:26
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 10:04
Determinada diligência
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03/06/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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