TJPB - 0826265-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:37
Decorrido prazo de PEDRO DAVID DE MEDEIROS em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:45
Determinada diligência
-
10/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 00:23
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826265-52.2025.8.15.2001 AUTOR: PEDRO DAVID DE MEDEIROS REU: BANCO BMG SA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 13 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2025 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO DAVID DE MEDEIROS - CPF: *60.***.*11-04 (AUTOR).
-
13/05/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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