TJPB - 0805023-38.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:09
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIZA DE LIMA NOBERTO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805023-38.2024.8.15.0751 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LUIZA DE LIMA NOBERTO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL S E N T E N Ç A EXTINÇÃO SEM MÉRITO – Pedido de desistência.
Extinção sem resolução do mérito.
Hipótese do art. 485, VIII, do CPC.
Vistos, etc.
A ação tramitava normalmente, quando o(a,s) promovente(s) (no anexo/documento/certidão retro – evento retro) pediu(ram) desistência.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O(A) maior interessado(a) na ação é o(a) promovente e, por isso, deve ter os seus motivos para pedir a desistência.
Denoto que não haverá qualquer prejuízo para a parte ré e não há qualquer interesse deste no sentido que procurar a decisão meritória.
Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito: (...) VIII - quando o autor desistir da ação.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PEDIDO INICIAL.
Custas não cobráveis no momento, nem honorários (art. 98, § 3º, do NCPC).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Atento à escrivania que as partes devem ser intimadas na pessoa de seu advogado, se constituídos.
Obviamente, revogadas eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas e prisões decretadas.
Canceladas as eventuais audiências pendentes.
Se necessário, oficie-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se.
BAYEUX, 26 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:06
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2025 01:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805023-38.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido de desistência, ouça-se a parte contrária (art. 485, VIII, § 4º CPC).
BAYEUX, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
24/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/05/2025 08:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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20/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 09:08
Expedição de Carta.
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24/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2025 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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24/03/2025 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/03/2025 08:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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12/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 08:42
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:42
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2025 08:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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05/02/2025 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2025 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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04/12/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/02/2025 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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03/12/2024 12:25
Recebidos os autos.
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03/12/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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03/12/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2024 12:22
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
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03/12/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA DE LIMA NOBERTO - CPF: *06.***.*69-00 (AUTOR).
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30/10/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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