TJPB - 0800456-96.2025.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:25
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0800456-96.2025.8.15.0631
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Considerando a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; bem como a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes: Nos termos da recomendação recentemente aprovada pelo CNJ, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias: 1.
Comprovar o seu interesse de agir, mediante a apresentação de provocação extrajudicial da parte ré para solucionar o problema relatado na exordial, acompanhada da respectiva resposta. 2.
Juntar comprovante de residência em nome da parte autora, ou parente em linha reta com comprovação documental, devendo comparecer pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação.
O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (NCPC, art. 321, parágrafo único).
Juazeirinho/PB, 29 de abril de 2025. -
27/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:51
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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