TJPB - 0822705-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:26
Determinada diligência
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30/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822705-05.2025.8.15.2001 AUTOR: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
REU: EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Trata-se de ação monitória, na qual o Promovente atribui à causa o valor de R$ 27.519,92, apesar de ter cadastrado no sistema o valor de R$ 25.519,92. É pacífico o entendimento de que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que será auferido pela parte em caso de procedência de seu pedido.
Na hipótese de ação em que se pede a importância atualizada do débito, no valor R$ 27.519,92 (vinte e sete mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), o proveito econômico corresponde ao valor total que se pretende auferir com tal pedido (art. 292, inciso V, CPC).
Assim, com amparo no art. 292, § 3º, corrijo, de ofício, o valor da causa para o patamar de R$ 27.519,92 (vinte e sete mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e dois centavos).
Retificada a autuação do processo no que diz respeito ao valor da causa.
Intime-se a parte Autor para efetuar o pagamento do valor corrigido das custas judiciais e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290, do CPC.
João Pessoa, 07 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:56
Determinada diligência
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05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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