TJPB - 0807224-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:57
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807224-02.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em manifestação retro (ID 109405215), a parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência vindicada.
De plano, manifesto-me pelo indeferimento do pedido.
Ora em que pese subsistir razão ao alegado pelo autor, no tocante à não identificação das partes da presente demanda e do Mandado de Segurança nº 0814687-68.2020.8.15.2001, o fato é que o descumprimento do decidido no mandamus deve ser levantado no mencionado processo judicial, pelas razões já expostas no ID 109257986.
Assim, não havendo circunstâncias ou fatos novos para análise, mantenho os termos da decisão de ID 109257986, deixando de exercer o juízo de reconsideração.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:09
Indeferido o pedido de EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES FILHO - CPF: *61.***.*43-98 (AUTOR)
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18/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:11
Determinada a citação de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (REU)
-
17/03/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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05/03/2025 23:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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