TJPB - 0832871-19.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 23:41 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 13/08/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            09/07/2025 00:13 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0832871-19.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13/08/2025, hora 10:30, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge.
 
 Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
 
 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
 
 De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
 
 Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
 
 Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
 
 Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            07/07/2025 08:19 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/08/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            07/07/2025 08:16 Recebidos os autos. 
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                                            07/07/2025 08:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
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                                            07/07/2025 08:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 08:15 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2025 01:53 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 18/06/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 01:53 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 02:09 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832871-19.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
 
 Do cotejo dos autos, vislumbro a possibilidade de uma composição amigável, sobretudo em virtude da manifestação da parte autora conforme Id. 108986904.
 
 Assim, com lastro no art. 139, V, do CPC, que preceitua ao juiz a incumbência da promoção, a qualquer tempo, da autocomposição, determino a designação de audiência conciliatória, devendo os autos serem remetidos ao CEJUSC para fins de realização do ato.
 
 Intimem-se as partes para conhecimento.
 
 Realizada a audiência, caso esta reste infrutífera, retornem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Publicado eletronicamente, cumpra-se.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito
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                                            26/05/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 09:59 Determinada diligência 
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                                            22/04/2025 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 17:02 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 14/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 17:02 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 07:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 03:40 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 10/02/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 08:55 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/01/2025 11:14 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/01/2025 11:10 Juntada de comunicações 
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                                            13/01/2025 19:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/12/2024 15:55 Expedição de Carta. 
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                                            07/12/2024 00:35 Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 12:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2024 12:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/11/2024 14:08 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 16:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/11/2024 16:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF: *61.***.*85-34 (AUTOR). 
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                                            18/11/2024 16:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/11/2024 07:54 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 02:22 Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 08:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 09:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/10/2024 16:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/10/2024 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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