TJPB - 0802064-82.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA SUENIA DA CUNHA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA SUENIA DA CUNHA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:14
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário -
06/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:25
Juntada de Petição de recurso especial
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18/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:27
Não conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/06/2025 23:59.
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21/06/2025 10:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Processo n. 0802064-82.2025.8.15.0000 Juízo de Origem: 4ª Vara Cível de Campina Grande.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 10 do CPC, “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”.
No caso dos autos, em uma análise detida dos autos, nota-se que o recurso de Agravo de Instrumento foi interposto contra sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau - circunstância, em princípio, inviabiliza o processamento do recurso na forma interposta, considerando que a sentença é impugnável por meio de Apelação, nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da inviabilidade de conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento, em decorrência da aplicação do princípio da não surpresa (artigo 10 do CPC), garantindo à parte a oportunidade de se manifestar previamente antes de eventual decisão de inadmissibilidade do recurso.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator -
27/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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22/05/2025 10:35
Declarado impedimento por MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
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21/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:59
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 21:28
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:42
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/02/2025 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2025 10:19
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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10/02/2025 21:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/02/2025 12:40
Declarado impedimento por WOLFRAM DA CUNHA RAMOS
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10/02/2025 12:40
Determinada a redistribuição dos autos
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10/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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