TJPB - 0800777-06.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800777-06.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 6701, Prédio 497 sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.173,95 DESPACHO.
Vistos, etc.
A presente execução encontrava-se suspensa, até o julgamento dos Embargos à Execução nos autos processo nº 0801803-39.2023.815.0081, que foram acolhidos, (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO), reconhecendo o excesso na execução e declarando quitado o acordo firmado entre as partes referente aos meses/competências de janeiro de 2022 a agosto de 2022, devendo-se considerar como débito e prosseguir as execuções tão somente em relação ao valor devido referente às cotas condominiais vencidas no período de setembro de 2022 a fevereiro de 2023 e seus respectivos acréscimos previstos em Convenção Condominial.
Assim, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 08 de Abril de 2025, 10:02:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
24/05/2025 19:04
Determinada diligência
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08/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/06/2024 13:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801803-39.2023.8.15.0081
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05/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 00:36
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 24/01/2024 23:59.
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 12:24
Outras Decisões
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25/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/08/2023 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2023 08:09 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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04/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/08/2023 08:09 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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07/07/2023 08:51
Recebidos os autos.
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07/07/2023 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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06/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:09
Conclusos para despacho
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09/06/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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