TJPB - 0824346-82.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:15
Juntada de RPV
-
14/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
14/07/2025 10:52
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:28
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0824346-82.2023.8.15.0001 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES DO NASCIMENTO, SILVANA SILVA FERREIRA, MARIA JAQUELINE CALHEIRO MARINHO RÉUS: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de MARIA DO LIVRAMENTO GOMES DO NASCIMENTO e outras, qualificadas nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde R$ 78.120,00 (setenta e oito mil cento e vinte reais) para cada autora e honorários de sucumbência no valor de R$ 11.718,00 (onze mil setecentos e dezoito reais), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 107612824).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Municipal e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 107612824, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 78.120,00 (setenta e oito mil cento e vinte reais) para cada autora e honorários de sucumbência no valor de R$8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), ante a renúncia ao excedente ao teto do INSS.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
27/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/04/2024 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2023 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2023 11:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
16/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 06:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 17:44
Juntada de Informações
-
09/09/2023 17:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
01/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801573-68.2025.8.15.0261
Maria Auxiliadora Galdino
Associacao Beneficente Cades Barneia - A...
Advogado: Claudervanio Madeiro de Souza Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 21:44
Processo nº 0800136-02.2023.8.15.0151
Silvana Sergio de Lima
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Gabriela Nespolo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 16:57
Processo nº 0800136-02.2023.8.15.0151
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Silvana Sergio de Lima
Advogado: Gabriela Nespolo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 14:31
Processo nº 0809987-62.2025.8.15.0000
Marcos Antonio dos Santos Silva
Ministerio Mpublico da Paraiba
Advogado: Alvimar de Castro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 17:43
Processo nº 0824346-82.2023.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Silvana Silva Ferreira
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 19:55