TJPB - 0805096-95.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSEFA RAQUEL COSTA BENICIO em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 20:05
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:55
Prejudicado o recurso
-
26/06/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSEFA RAQUEL COSTA BENICIO em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Processo n. 0805096-95.2025.8.15.0000 Juízo de Origem: Vara Única de Jacaraú.
DESPACHO Vistos, etc.
Em sede de contrarrazões, a parte agravada sustenta a perda do objeto do recurso.
Com o intuito de viabilizar o contraditório, intime-se a Agravante para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos para julgamento do recurso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator -
27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSEFA RAQUEL COSTA BENICIO em 06/05/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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