TJPB - 0814641-89.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:22
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 02:08
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Processo nº 0814641-89.2025.8.15.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
Vistos.
O CPC viabiliza não só a concessão da gratuidade de justiça àqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que não disponham de recursos suficientes para arcar com as despesas do processo (caput do art. 98), como também se implementou a possibilidade de concessão para alguns atos do processo, (§ 5º do art. 98), e de parcelamento a ser deferido pelo juízo, (§ 6º do art. 98).
O disposto no art. 99, § 2º, combinado com o novo regramento dos §§ 5º e 6º do art. 98 (concessão parcial para determinados atos do processo e parcelamento), impôs ao juízo a responsabilidade de aferir com maior acuidade a real capacidade econômica da parte para arcar com as despesas processuais, evitando a mera aplicação de presunções e sua já conhecida consequência, qual seja, deferimento desmedido da gratuidade a quem a ela não faz jus e conseguinte ingresso aventureiro de demandas pela certeza de não haver custos em caso de insucesso.
Dessarte, para apreciação do pedido de gratuidade, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar, documentalmente, nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos cópia de Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos ou documento outro que comprove sua renda, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito -
26/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805444-28.2024.8.15.0751
Maria das Gracas de Oliveira Araujo
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 15:36
Processo nº 0800971-33.2025.8.15.0211
Carlos Andre Pereira da Silva
Inss
Advogado: Johnnys Guimaraes Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 16:35
Processo nº 0819985-85.2024.8.15.0001
Jose Alexandre de Morais Cavalcanti
Celio Veiculos LTDA
Advogado: Bruno Roberto Figueira Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2024 09:50
Processo nº 0802533-08.2024.8.15.0601
Francileide Gil de Oliveira Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2024 11:34
Processo nº 0802533-08.2024.8.15.0601
Francileide Gil de Oliveira Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 09:44