TJPB - 0811830-56.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:40
Outras Decisões
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26/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/06/2025 00:22
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:22
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811830-56.2023.8.15.0251 D E C I S Ã O Trata-se de execução de sentença que condenou o MUNICÍPIO DE PATOS a pagar quantia certa à credora MARIA DO SOCORRO SIMPLICIO RODRIGUES, qualificada nos autos.
Intimado, o executado apresentou a impugnação, na qual tenta unicamente rediscutir o mérito da sentença.
Com o breve relato, decido.
Pois bem.
O inciso III do art. 525, com o qual se apega o executado para impugnar o cumprimento de sentença, deve ser lido e interpretado em conjunto com o §8º do mesmo artigo.
Vejamos: (...) “Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.”. (...) Portanto, transitada em julgado a sentença questionada, não cabe à sua discussão em sede de impugnação do cumprimento de sentença, razão pela qual, deve ser rejeitada.
Por tudo isso REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Intimações necessárias.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento da sentença, após venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811830-56.2023.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
PATOS, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:25
Determinada diligência
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21/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:46
Outras Decisões
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12/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 23:31
Outras Decisões
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13/02/2025 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:40
Determinada diligência
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06/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:48
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:16
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:38
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2024 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 21:12
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 09:49
Determinada diligência
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09/01/2024 18:10
Conclusos para despacho
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22/12/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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