TJPB - 0812437-72.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:41
Publicado Expediente em 16/06/2025.
-
16/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
26/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:02
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 20:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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