TJPB - 0800338-09.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:08
Decorrido prazo de IRONEIDE DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:04
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) 0800338-09.2025.8.15.0571 DESPACHO Vistos e etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), vez que os elementos trazidos aos autos demonstram a alegação da insuficiência de recursos. 2.
DESIGNE-SE audiência de conciliação conforme a disponibilidade da pauta deste juízo a ser realizada pelo CEJUSC. 3.
CITE-SE e INTIME-SE as partes para comparecer a audiência de conciliação; A parte autora deve ser intimada através do advogado constituído via expediente no PJe.
ADVIRTA-SE no mandado de citação da parte ré, na carta citatória ou na citação eletrônica (caso se trate de empresa habilitada) que: i) a ausência injustificada das partes ao ato será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com eventual imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC); ii) as partes deverão comparecer ao ato (ou constituir representante legal através de procuração, com poderes especiais para negociar e transigir (art. 334, § 10, NCPC)), acompanhadas de advogados/defensores públicos (art. 334, § 9º, NCPC); iii) que, caso não seja obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação escrita à ação começará a correr da data da última audiência designada (art. 335, I, NCPC), além da ressalva do art. 344, NCPC, no sentido de que, “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"; iv) tratando-se de relação de consumo, ficam as partes cientificadas acerca da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC).
ATENÇÃO.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: http://bit.ly/conciliacoes-conde .
Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172. 4.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, cumprindo o disposto no art. 487, parágrafo único e art. 351 do NCPC. 5.
Concomitantemente, INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 6.
Sem o requerimento de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Conde-PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
27/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRONEIDE DA SILVA - CPF: *91.***.*13-28 (AUTOR).
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22/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:22
Declarada suspeição por HIGYNA JOSITA SIMOES DE ALMEIDA
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15/04/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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