TJPB - 0812629-05.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 07:50 Conclusos para julgamento 
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                                            18/07/2025 02:32 Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:49 Publicado Despacho em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0812629-05.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
 
 Intimem-se às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
 
 Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º c/c art. 183).
 
 Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
 
 Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
 
 Intimem-se (a parte autora, através de advogado; a FAZENDA PÚBLICA com observância do art. 183, NCPC).
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            30/06/2025 15:41 Determinada diligência 
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                                            25/06/2025 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 02:29 Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812629-05.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ELISABETE DO NASCIMENTO REU: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
 
 Campina Grande-PB, 26 de maio de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            26/05/2025 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/05/2025 11:42 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2025 11:40 Outras Decisões 
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                                            09/05/2025 08:30 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 20:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            30/04/2025 20:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELISABETE DO NASCIMENTO - CPF: *62.***.*25-20 (AUTOR). 
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                                            30/04/2025 20:54 Determinada diligência 
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                                            08/04/2025 17:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/04/2025 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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