TJPB - 0828730-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:41
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 06:17
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:19
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:25
Determinada a redistribuição dos autos
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30/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828730-34.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Honorários Advocatícios] Promovente: EXEQUENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 Promovido(a): EXECUTADO: CAROLYNE DOMINGOS MATIAS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida de AÇÃO CÍVEL ajuizada por GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO em face de CAROLYNE DOMINGOS MATIAS, devidamente qualificados.
Analisando os autos, verifica-se que parte autora dirigiu sua petição inicial às Varas Cíveis, tendo sido erroneamente distribuído para o Juizado Especial.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, mediante redistribuição.
Encaminhe para a redistribuição.
Cumprir com urgência.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito - Substito -
26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:08
Determinada a redistribuição dos autos
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23/05/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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