TJPB - 0802888-07.2023.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA LEITE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DE QUEIROZ em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 02:22
Publicado Edital em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra.
Flávia de Souza Baptista, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802888-07.2023.8.15.0131, requerida por LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ em face de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 06 de agosto do ano de 2025.
Eu, Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra.
Mayuce Santos de Macedo – Juiz de Direito. -
06/08/2025 14:35
Expedição de Edital.
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01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA LEITE em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES BERNARDINO em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:39
Publicado Edital em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:40
Expedição de Edital.
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de KIVIA DE SOUSA VENTURA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA LEITE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES BERNARDINO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DE QUEIROZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:58
Juntada de Ofício
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03/06/2025 04:23
Publicado Edital em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra.
Flávia de Souza Baptista, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802888-07.2023.8.15.0131, requerida por LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ em face de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de FRANCISCA ALVES BERNARDINO, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de LETÍCIA ALVES DE QUEIROZ, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 30 de maio do ano de 2025.
Eu, Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra.
Flávia de Souza Baptista – Juiz de Direito. -
30/05/2025 09:31
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 09:24
Desentranhado o documento
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30/05/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/05/2025 13:23
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 01:03
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:48
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cajazeiras PROCESSO Nº 0802888-07.2023.8.15.0131 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Curatela] REQUERENTE: LETICIA ALVES DE QUEIROZ REQUERIDO: FRANCISCA ALVES BERNARDINO Procedo na intimação da parte autora, através de seu advogado constituído nos autos, do inteiro teor da sentença ID nº 113098813.
Cajazeiras/PB, 27 de maio de 2025.
Frederico G A Bezerra Analista Judiciário -
27/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 08:05
Juntada de Ofício
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17/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de KIVIA DE SOUSA VENTURA em 13/02/2025 23:59.
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02/02/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de KIVIA DE SOUSA VENTURA em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:15
Nomeado perito
-
26/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/10/2024 01:22
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 16:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/09/2024 16:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/09/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/09/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 19:33
Nomeado perito
-
01/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/05/2024 11:27
Juntada de Petição de cota
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11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES BERNARDINO em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de KIVIA DE SOUSA VENTURA em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 07:50
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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