TJPB - 0000488-43.2011.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:54
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:24
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 22/08/2025 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
22/08/2025 14:24
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 22/08/2025 09:00:00 TRIBUNAL DO JURI.
-
22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:24
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 Juri n. 0000488-43.2011.8.15.0141 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: JOSE AUGUSTO MARIZ Advogados do(a) RECORRIDO: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, ITALO FERREIRA DE ARAUJO - PB27237, VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA - PB16925 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA A defesa técnica, representada pelo advogado, Dr.
VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA, requereu a participação do acusado na sessão de julgamento por videoconferência.
De acordo com o art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 185. (...) § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009) I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
O dispositivo legal prevê uma exceção à participação presencial das partes durante a instrução criminal e, por conseguinte, deve ser interpretada de forma restritiva, sendo plenamente aplicável ao procedimento especial do Tribunal do Júri.
In casu, o acusado é residente e domiciliado na cidade de Mossoró/RN, há cerca de 150km de distância da cidade de Catolé do Rocha/PB.
Ocorre que, apesar de estar demonstrada a residência do acusado, é fato publico e notório a proximidade entre as cidades.
Além disso, não restou comprovada a dificuldade de locomoção ou prejuízo pela ausência ao trabalho, de modo a inviabilizar ou gerar dano injustificado à participação presencial na sessão de julgamento.
Admitir a participação do réu solto por videoconferência em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, baseada em meras alegações, sem qualquer justificativa devidamente comprovada seria, por consequência, legitimar a participação por videoconferência de todos os acusados soltos, submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Catolé do Rocha/PB, tornando regra a exceção prevista no Código de Processo Penal, sem qualquer amparo legal ou jurisprudencial.
Registro, inclusive, recente precedente do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, em decisão liminar no HC n. 0815156-30.2025.8.15.0000, publicada em 13.08.2025, mantendo decisão proferida por esta magistrada, em caso semelhante, para reconhecer o caráter excepcional da participação de réu solto por videoconferência em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, cuja autorização judicial depende de comprovação fática - o que não se vislumbra no caso concreto.
Nesse contexto, não havendo previsão legal, tampouco justificativa idônea, à luz dos princípios gerais do direito, para legitimar o interrogatório do acusado solto por videoconferência, in casu, revela-se inaplicável o art. 185, §2º, do CPP, impondo-se a observância do art. 457 do CPP, de acordo com o qual “O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.”.
Por fim, registro o direito do réu de livremente escolher entre comparecer à sessão de julgamento e, nesse contexto, realizar o interrogatório; ou não comparecer ao ato processual, situação em que o interrogatório ficará prejudicado.
Por esses motivos, INDEFIRO o pedido.
Intimações necessárias.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Nome: JOSE AUGUSTO MARIZ Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO OAB: RN5910 Endereço: ENGENHEIRO CARLOS NASCIMENTO, 18, CONJUNTO, ABOLICAO III, MOSSORÓ - RN - CEP: 59612-520 Advogado: VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA OAB: PB16925 Endereço: Centro, 568, Rua Adolfo Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: ITALO FERREIRA DE ARAUJO OAB: PB27237 Endereço: ANA MARIA DE LMA ALMEIDA, sn, NOEL VERAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
20/08/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:18
Indeferido o pedido de JOSE AUGUSTO MARIZ (RECORRIDO)
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20/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 07:39
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 05:02
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA para o dia 22.08.2025, às 09:00, a ser realizada presencialmente no Fórum Desembargador João Sérgio Maia, na cidade de Catolé do Rocha. -
01/08/2025 12:06
Juntada de Carta precatória
-
01/08/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:40
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 22/08/2025 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
01/08/2025 08:38
Juntada de informação
-
23/07/2025 10:46
Juntada de informação
-
11/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 Juri n. 0000488-43.2011.8.15.0141 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: JOSE AUGUSTO MARIZ Advogados do(a) RECORRIDO: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, ITALO FERREIRA DE ARAUJO - PB27237, VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA - PB16925 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA Por motivos de saúde, REDESIGNO a Sessão de Julgamento para o dia 15.08.2025, às 09:00.
Adote-se as providências necessárias com urgência para ciências das partes, bem como comunicação aos jurados.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Nome: JOSE AUGUSTO MARIZ Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO OAB: RN5910 Endereço: ENGENHEIRO CARLOS NASCIMENTO, 18, CONJUNTO, ABOLICAO III, MOSSORÓ - RN - CEP: 59612-520 Advogado: VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA OAB: PB16925 Endereço: Centro, 568, Rua Adolfo Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: ITALO FERREIRA DE ARAUJO OAB: PB27237 Endereço: ANA MARIA DE LMA ALMEIDA, sn, NOEL VERAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
07/07/2025 14:16
Juntada de Carta precatória
-
07/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:35
Juntada de informação
-
07/07/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 01:11
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 06:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 Juri n. 0000488-43.2011.8.15.0141 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: JOSE AUGUSTO MARIZ Advogados do(a) RECORRIDO: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910, ITALO FERREIRA DE ARAUJO - PB27237, VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA - PB16925 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA Por motivos de saúde, REDESIGNO a Sessão de Julgamento para o dia 15.08.2025, às 09:00.
Adote-se as providências necessárias com urgência para ciências das partes, bem como comunicação aos jurados.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Nome: JOSE AUGUSTO MARIZ Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO OAB: RN5910 Endereço: ENGENHEIRO CARLOS NASCIMENTO, 18, CONJUNTO, ABOLICAO III, MOSSORÓ - RN - CEP: 59612-520 Advogado: VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA OAB: PB16925 Endereço: Centro, 568, Rua Adolfo Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: ITALO FERREIRA DE ARAUJO OAB: PB27237 Endereço: ANA MARIA DE LMA ALMEIDA, sn, NOEL VERAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
27/05/2025 10:29
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 15/08/2025 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:15
Juntada de informação
-
15/05/2025 09:36
Juntada de informação
-
12/05/2025 10:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/05/2025 16:44
Publicado Expediente em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 06:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:48
Juntada de Carta precatória
-
06/05/2025 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:51
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 29/05/2025 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
25/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:19
Outras Decisões
-
09/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 06:50
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:49
Juntada de expediente
-
23/05/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2024 10:48
Outras Decisões
-
29/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARIZ em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARIZ em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 21:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 13:21
Juntada de Carta precatória
-
06/11/2023 15:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:40
Juntada de informação
-
13/09/2023 10:33
Juntada de Carta precatória
-
10/09/2023 22:03
Juntada de provimento correcional
-
09/02/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARIZ em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:07
Juntada de Petição de cota
-
20/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:46
Proferida Sentença de Pronúncia
-
15/09/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2022 20:37
Nomeado defensor dativo
-
17/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
29/07/2022 01:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARIZ em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:40
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:46
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:46
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:29
Juntada de Petição de Alegações Finais-2022-0000803261.pdf
-
22/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 09:04
Juntada de Alvará
-
22/06/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/06/2021 10:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
21/06/2021 12:02
Revogada a Prisão
-
21/06/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:25
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 07:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/06/2021 10:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
29/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:06
Audiência 27/04/2021 08:30 realizada para 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha #Não preenchido#.
-
28/04/2021 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/04/2021 08:30:00 1 VARA.
-
26/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 08:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2021 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 07:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2021 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 07:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARIZ em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 19:03
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:52
Audiência 27/04/2021 08:30 designada para 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha #Não preenchido#.
-
12/04/2021 17:28
Juntada de Petição de cota
-
07/04/2021 15:13
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:30
Outras Decisões
-
05/04/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 18:43
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2021 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 08:58
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 08:56
Juntada de comunicações
-
02/12/2020 19:55
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2020 19:45
Juntada de Mandado
-
19/08/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 18:16
Juntada de Petição de cota
-
05/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 10:27
Processo migrado para o PJe
-
15/07/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 07/2020 MIGRACAO P/PJE
-
15/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 07/2020 NF 30/20
-
15/07/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 07/2020 15:34 TJEBC07
-
03/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 02/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2017
-
10/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/01/2017 MP
-
07/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2016
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 05092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1123] - PROCESSO SUSPENSO ART. 366 CPP 05092012 COM PRISAO
-
30/08/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 28082012 MP
-
30/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30082012 DEFENSORIA
-
24/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24082012 MP
-
23/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23082012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300520123JOSE AUGUSTO
-
29/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052012
-
28/05/2012 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por editalJOSE AUGUSTO MARIZ (REU)
-
23/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17022012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 17022012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 15022012 NF
-
19/01/2012 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 19012012 INTIMACAO
-
02/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122011
-
02/12/2011 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 02122011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23112011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 171020112JOSE AUGUSTO
-
29/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [289] - DENUNCIA RECEBIDA 29092011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 29092011
-
29/09/2011 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/09/2011 00:00
Recebida a denúncia
-
28/09/2011 00:00
Recebida a denúncia contra JOSE AUGUSTO MARIZ (REU)
-
07/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072011
-
05/07/2011 00:00
Mov. [288] - MP DENUNCIA APRESENTADA 05072011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 21062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [437] - INQUERITO DEVOLV DA DELEGACIA 16062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 16062011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 12052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [436] - INQUERITO REMETIDO A DELEGACIA 12052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 04052011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 12042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 05042011
-
01/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032011
-
01/04/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 01042011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 30032011 CR14
-
30/03/2011 00:00
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2011
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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