TJPB - 0818609-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:08
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 06:08
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818609-30.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao dispositivo nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao princípio da Não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intime(m)-se a(s) parte(s) para no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim em razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Ao final, não havendo novos requerimentos, voltem-me conclusos para julgamento.
Data e assinatura eletrônicas.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA -
01/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:30
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 02:54
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818609-30.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE CITAÇÃO (Previsto no CPC, Lei 11.419/06, Ato da Presidência 91/2019 e advento do Domicílio Judicial Eletrônico) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, CITO BANCO BRADESCO, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do CPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, CPC).
Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles.
Campina Grande, 26 de maio de 2025 MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052217042408800000106144896 01.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
Tarifa Bancaria 2025 Outros Documentos 25052217042419400000106144898 02.
Procuração e Doc Pessoais Outros Documentos 25052217042503400000106144899 03.
Extrato Bancario Outros Documentos 25052217042581700000106144900 04.
Historico de Credito INSS Outros Documentos 25052217042694900000106144901 05.
Imposto de Renda Outros Documentos 25052217042781300000106144902 06.
Solicitação ADM Outros Documentos 25052217042843000000106144903 07.
Tabela Tarifa Outros Documentos 25052217042904700000106144904 08.
Tabela Iof Outros Documentos 25052217042965100000106144905 Apelaçao.
Outros Documentos 25052217043027300000106144906 Apelacao Outros Documentos 25052217043084400000106144907 Apelaçao Outros Documentos 25052217043144500000106144908 Apelação Outros Documentos 25052217043208000000106144909 Voto do Magistrado Outros Documentos 25052217043265800000106144910 Decisão Decisão 25052309060220000000106174933 -
26/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2025 09:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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23/05/2025 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS SILVA - CPF: *53.***.*57-94 (AUTOR).
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22/05/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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