TJPB - 0822908-40.2020.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:13
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Proc.nº 0822908-40.2020.8.15.2001 Exequente: REQUERENTE: LUCINALDO MANOEL DO NASCIMENTO Exexutado: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Impugnado o cumprimento de sentença pelo devedor, intime-se o credor/exequente para querendo apresentar sua manifestação, em 15 dias.
Decorrido o prazo in albis sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCINALDO MANOEL DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº 0822908-40.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: REQUERENTE: LUCINALDO MANOEL DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSS DECISÃO A fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência.
Por conseguinte, impugnado os cálculos pelo exequente (execução invertida) , no tocante ao principal, fale o INSS, em 30 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
27/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 04:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCINALDO MANOEL DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:48
Não conhecidos os embargos de declaração
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09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2024 07:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 13:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2022 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
18/07/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2022 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
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29/06/2022 18:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59.
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30/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/02/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59:59.
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18/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2021 23:59:59.
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08/10/2021 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 06:11
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2021 16:43
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 01:59
Decorrido prazo de LUCINALDO MANOEL DO NASCIMENTO em 05/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2021 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 09:06
Conclusos para despacho
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28/05/2021 09:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/05/2021 01:54
Decorrido prazo de LUCINALDO MANOEL DO NASCIMENTO em 27/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 03:29
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 04:39
Juntada de Alvará
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17/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 13:59
Juntada de laudo pericial
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08/10/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2020 19:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/10/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 20:04
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 20:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 20:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/07/2020 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2020 23:59:59.
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17/05/2020 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 23:16
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 08/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 12:34
Juntada de Certidão
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17/04/2020 04:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/04/2020 04:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 21:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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