TJPB - 0833140-87.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:07
Determinada diligência
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:33
Determinada diligência
-
26/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:59
Determinada diligência
-
04/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833140-87.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para realização de exame médico pericial a ser realizada no dia 17 de março de 2025, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:00
Determinada diligência
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22/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833140-87.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos endereço completo e atualizado de seu constituinte, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo Meta 02.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2024 10:30
Determinada diligência
-
31/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:28
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833140-87.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para tomar conhecimento acerca da perícia designada para o dia 15 de julho de 2024, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 23:46
Determinada diligência
-
21/05/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Decorrido in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. -
18/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de JOELSON PEREIRA DANTAS em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:07
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Consta dos autos, no Id nº 74939201, pedido de suspensão do processo formulado pela parte autora.
Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo da petição.
Decorrido in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/10/2023 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:33
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 73637538.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra o despacho exarado no Id nº 62400633.
Intime-se.
João Pessoa, 23 de maio de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 19:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 02:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:49
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 20:27
Juntada de comunicações
-
04/04/2022 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 14:50
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 12:20
Juntada de devolução de mandado
-
06/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2020 20:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2020 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2020 18:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2020 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2020 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 00:13
Decorrido prazo de JOELSON PEREIRA DANTAS em 20/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 00:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 04:23
Decorrido prazo de JOELSON PEREIRA DANTAS em 30/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2019 00:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS S/A em 08/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2019 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/08/2017 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 19:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 19:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 16:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2015 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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