TJPB - 0819107-29.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R. arquive-se.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 31/07/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
28/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 00:34
Publicado Mandado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0819107-29.2025.8.15.0001 AUTOR: EDILSON MENDES LEITE REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0819107-29.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 31/07/2025 Hora: 09:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 2 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
27/06/2025 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 27/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
27/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 05:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 01:20
Publicado Mandado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0819107-29.2025.8.15.0001 AUTOR: EDILSON MENDES LEITE REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0819107-29.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 27/06/2025 Hora: 10:10 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
27/05/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802093-40.2025.8.15.2003
Maria Agostinha dos Santos
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 14:01
Processo nº 0826020-41.2025.8.15.2001
Angelica Patricia de Lima
Inss
Advogado: Thiago Jose Menezes Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 11:21
Processo nº 0802411-59.2024.8.15.0321
Luciane Barbosa do Nascimento
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Nadia Livia Oliveira Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 10:41
Processo nº 0809097-71.2024.8.15.2001
George Antonio de Carvalho Falcao
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-...
Advogado: Geraldo de Margela Madruga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 11:16
Processo nº 0809097-71.2024.8.15.2001
Estado da Paraiba
George Antonio de Carvalho Falcao
Advogado: Geraldo de Margela Madruga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 10:34