TJPB - 0800459-27.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 17:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/05/2025 03:30 Publicado Expediente em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias.
 
 X II - Face o Cumprimento de Sentença de id. 109881914, Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias.
 
 V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta.
 
 VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça.
 
 XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro.
 
 XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias.
 
 XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento.
 
 XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar.
 
 XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
 
 XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo.
 
 XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência.
 
 XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial.
 
 XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias.
 
 XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado.
 
 XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça.
 
 XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos.
 
 XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega.
 
 XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação.
 
 XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
 XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local.
 
 XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público.
 
 Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato.
 
 XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente.
 
 Prazo 10 dias.
 
 XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
 
 XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
 
 XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 26 de maio de 2025.
 
 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário.
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                                            26/05/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 11:52 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/05/2025 09:49 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/03/2025 23:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/03/2025 09:55 Decorrido prazo de TEREZA GALDINO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 02:01 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            14/02/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 08:18 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 08:18 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/11/2024 08:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/11/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 17:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/11/2024 02:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 16:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/10/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 13:43 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/10/2024 13:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/06/2024 17:40 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2024 01:49 Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 01:49 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 01:37 Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 01:54 Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 20:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2024 12:14 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/04/2024 01:26 Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 13:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/04/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 17:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/02/2024 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2024 17:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA GALDINO - CPF: *83.***.*98-99 (AUTOR). 
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                                            15/02/2024 14:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/02/2024 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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