TJPB - 0850268-13.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:20
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:16
Determinada diligência
-
28/04/2025 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JERONIMO DE MELO - CPF: *33.***.*61-53 (EXECUTADO).
-
28/04/2025 20:16
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:49
Determinada diligência
-
18/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:49
Deferido o pedido de
-
14/12/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850268-13.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 07:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/12/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850268-13.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 20:51
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DE MELO em 18/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 20:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 03:14
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0850268-13.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida pela UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em face de JOSE JERONIMO DE MELO, fundada em prova escrita de dever de pagar quantia.
Citada, a parte ré não ofertou embargos ou prestou informações acerca de pagamento da dívida.
Nestes termos, a conduta até então apurada se enquadra na previsão descrita no art. 701, §2º, do CPC/2015, de maneira que deverá ser constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Assim, com fulcro no art. 702, § 8º, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente demanda.
Condeno o promovido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.
P.R.I.
Transitado em julgado, INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias.
João Pessoa, 19 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/10/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:46
Juntada de Informações
-
04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DE MELO em 03/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:59
Juntada de Informações
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0850268-13.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo de 10 dias para pagamento das diligencias pelo autor.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:56
Determinada diligência
-
23/07/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850268-13.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação ID 73718002 .
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 11:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 02:54
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:21
Deferido o pedido de
-
18/03/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:03
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO (17.***.***/0001-78).
-
14/12/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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