TJPB - 0811048-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 21:41
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 07:19
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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13/06/2023 05:21
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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12/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/06/2023 07:23
Conclusos para despacho
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01/06/2023 07:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811048-37.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA - PB17295 EXECUTADO: RENATO DA SILVA FERNANDES DESPACHO Defiro o pedido retro.
Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20.***.***/5859-04, no valor de R$ 506,25, no entanto, em consulta à ordem, observou-se a existência de saldo ínfimo nas contas da parte executada, tendo sido realizado o desbloqueio, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/05/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:21
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:04
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 03:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 04:17
Conclusos para despacho
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20/04/2023 04:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/04/2023 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/03/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 03:26
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 03:40
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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