TJPB - 0853790-43.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
Nº: 0853790-43.2024.8.15.2001 AUTOR: ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA REU: INSS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a Fazenda promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (CPC/15, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais1.
Isto posto, passo a fixar os pontos controvertidos, quais sejam: a) estabelecer a existência ou não de incapacidade do autor para o trabalho, bem como, caso seja caracterizada a incapacidade, que seja estabelecida sua temporaneidade, definitividade ou redução. À luz dos pontos controvertidos acima, intime-se a parte autora para, manifestar-se sobre o laudo pericial e FUNDAMENTADAMENTE, especificar se ainda pretende produzir provas, em 15 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas.
Cumpra-se.
João Pessoa, 24 de julho de 2025.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito 1Os prazos contra o revel fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ou da publicação do despacho. -
28/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 05:53
Decretada a revelia
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24/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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23/07/2025 22:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2025 02:27
Decorrido prazo de INSS em 16/07/2025 23:59.
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29/05/2025 01:19
Publicado Mandado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:29
Juntada de Alvará
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL AV.
JOÃO MACHADO, S/Nº - 7º ANDAR - CENTRO - CEP: 58.013-522 - JOÃO PESSOA/PB PROCESSO Nº 0853790-43.2024.8.15.2001 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Capital manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, cite/intime o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu Procurador, no endereço RUA BARÃO DO ABIAÍ, Nº 73 – CENTRO – NESTA, para, querendo, CONTESTAR a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (devendo juntar cópia integral do(s) procedimento(s) administrativo(s) referente(s) ao benefício pleiteado), OU APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO, diante do laudo pericial acostado aos autos.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
De ordem, RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
27/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de INSS em 12/03/2025 23:59.
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04/03/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:03
Decorrido prazo de INSS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 21:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/10/2024 01:31
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de INSS em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:02
Nomeado perito
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01/10/2024 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*18-51 (AUTOR).
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01/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 06:48
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2024 07:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/08/2024 18:50
Determinada a redistribuição dos autos
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20/08/2024 18:50
Declarada incompetência
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19/08/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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