TJPB - 0826103-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:14
Deferido o pedido de
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17/06/2025 08:14
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:30
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 07:30
Decorrido prazo de IRANILDA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:13
Decorrido prazo de IRANILDA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826103-57.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: SANDRA MARIA MARTINS DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: CIRO ANDRADE BARRETO SUASSUNA - PB26409 Promovido(a): EXECUTADO: IRANILDA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
A parte executada requereu o parcelamento do débito, realizando depósito nos autos.
Nos termos do artigo 916 do C.P.C, há a possibilidade do deferimento do parcelamento, desde que observado o preenchimento dos requisitos legais.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela parte executada de parcelamento do débito, nos termos do § 1º, artigo 916 do C.P.C.
Concomitantemente, advirta-se o executado que, enquanto a proposta não for analisada por este Juízo, deverá efetuar o depósito sucessivo das demais parcelas, a teor do que prescreve o § 2º, artigo 916 do C.P.C.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:23
Outras Decisões
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27/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/05/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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