TJPB - 0801649-25.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2025 01:42
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 01:13
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801649-25.2025.8.15.0251 [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA NUNES CAMBOIM REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
13/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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09/08/2025 07:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2025 10:57
Determinada diligência
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26/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:31
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 01:28
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 06:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801649-25.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA NUNES CAMBOIM REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Misto de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801649-25.2025.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA NUNES CAMBOIM, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa (arts. 350, 351, 343, §1º, e 437, CPC) e especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MOTA LUCENA - PB26181 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 06:56
Juntada de Certidão
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22/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 06:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:03
Juntada de Petição de informação
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26/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:16
Determinada diligência
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25/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de informação
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24/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:47
Determinada diligência
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18/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/02/2025 08:36
Declarada incompetência
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12/02/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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