TJPB - 0800899-62.2024.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:27
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA Juízo do(a) Vara Única de Alhandra R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, ALHANDRA - PB - CEP: 58320-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800899-62.2024.8.15.0411 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSE SANTIAGO BARBOSA REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
MARIA JOSE SANTIAGO BARBOSA, devidamente qualificada e por meio de Advogado/Defensor, ajuizou a presente demanda em face de BANCO BMG SA, pelo fatos aduzidos na inicial.
O processo tramitava regularmente quando foi verificada a existência do processo nº 0800900- 47.2024.8.15.0411 , no qual as mesmas partes discutem a mesma questão, sob os mesmos fundamentos. É o breve relato.
DECIDO: O objeto discutido no presente feito encontra-se em litígio entre as partes, sob os mesmos fundamentos de fato e de direito, na ação nº 0800900- 47.2024.8.15.0411 .
Aparentemente, o processo foi distribuído em sequência por equívoco.
Deste modo, havendo coincidência dos elementos da ação entre os processos, há de incidir o disposto no art. 485, inciso V, do CPC, devendo ser reconhecida a litispendência.
Pelos fundamentos expostos, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, determinando, por conseguinte, o arquivamento do feito, decorrido o prazo recursal.
Sem custas face a gratuidade deferida.
P.R.I. e Cumpra-se.
ALHANDRA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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