TJPB - 0800791-19.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILDA GOMES DE ARAUJO - CPF: *13.***.*09-34 (AUTOR).
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17/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:58
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0800791-19.2024.8.15.0351 [Pagamento em Pecúnia].
AUTOR: ROSILDA GOMES DE ARAUJO.
REU: MUNICIPIO DE SAPE.
DESPACHO Vistos, etc.
Pugna a parte autora pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Examinando o processo, não vislumbro documentação suficiente para comprovação da situação de hipossuficiência, sobretudo em razão da profissão declinada pela requerente, qual seja, servidora pública.
Outrossim, verifica-se que a gratuidade não fora examinada por oportunidade da peça vestibular, haja vista se tratar de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, em regra, isento do pagamento de custas, excetuados as hipóteses da legislação (art. 51, inc.
I, § 2º, Lei Nº 9.099/95).
Sob este aspecto, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º, do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (em caso de inexistência nos autos); b) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, em que conste a declaração de bens; c) Cópia da fatura de cartão de crédito e extrato bancário dos últimos 03 (três) meses; Publicado eletronicamente.
Cumpra-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:05
Outras Decisões
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24/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:37
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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02/12/2024 18:39
Juntada de cálculos
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08/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ROSILDA GOMES DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
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08/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2024 20:57
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2024 10:36
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2024 12:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/05/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:18
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2024 12:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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21/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 07:21
Recebidos os autos.
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21/02/2024 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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21/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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