TJPB - 0804257-82.2024.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:38
Decorrido prazo de FELIPE ABILIO MARQUES DINIZ em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:42
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0804257-82.2024.8.15.0751 - [Busca e Apreensão, Alienação Fiduciária] AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSEINA MARIA SILVA FIDELIS DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1.
Bayeux-PB, 26 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
27/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 20:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSEINA MARIA SILVA FIDELIS em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:16
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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