TJPB - 0857433-19.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 09:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857433-19.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc., Em que pese o alegado na petição de Id 85219216, verifico do caderno processual que os alvarás de levantamento já foram encaminhados ao Banco do Brasil para pagamento desde agosto de 2023 (Id 77539335).
Desta feita, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:01
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2024 22:00
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de WILLYAN ARAUJO DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIANA FORTINI MOREIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de NATANE TAVARES FEITOSA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON DOMICIANO DA NOBREGA DANTAS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RAPHAEL VINICIUS SILVEIRA REMIGIO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ELAYNE ANDRADE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE NETO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de EMMANUEL UCHOA LIRA BARROS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE CARVALHO DANTAS BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de THAIS CARTAXO DE ALMEIDA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO TURRUBIA RIBEIRO JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE PEREIRA DE JESUS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH RODRIGUES DE FREITAS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MARINA BURITY MOURA DE MOURA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de PRISCYLLA VENTURA DE SENA DANTAS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ROMARIO EWERTON LIRA DE ABREU em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de EVANILDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANANDA OLIVEIRA MUNIZ em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON SHIMENES LACERDA SOARES em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857433-19.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de EVANILDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ANANDA OLIVEIRA MUNIZ em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON SHIMENES LACERDA SOARES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de WILLYAN ARAUJO DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIANA FORTINI MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de NATANE TAVARES FEITOSA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON DOMICIANO DA NOBREGA DANTAS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de RAPHAEL VINICIUS SILVEIRA REMIGIO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ELAYNE ANDRADE ARAUJO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE NETO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de EMMANUEL UCHOA LIRA BARROS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE CARVALHO DANTAS BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de THAIS CARTAXO DE ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO TURRUBIA RIBEIRO JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE PEREIRA DE JESUS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH RODRIGUES DE FREITAS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de MARINA BURITY MOURA DE MOURA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PRISCYLLA VENTURA DE SENA DANTAS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ROMARIO EWERTON LIRA DE ABREU em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857433-19.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento das quantias bloqueadas e já em depósito judicial vinculado aos autos, conforme dados bancários informados na petição de Id 73739113.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 20:05
Juntada de Informações
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10/08/2023 08:35
Juntada de Alvará
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10/08/2023 08:35
Juntada de Alvará
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10/08/2023 08:35
Juntada de Alvará
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09/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:56
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2023 16:26
Decorrido prazo de ELAYNE ANDRADE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:19
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE CARVALHO DANTAS BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO TURRUBIA RIBEIRO JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE PEREIRA DE JESUS em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de WILLYAN ARAUJO DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de ANDERSON SHIMENES LACERDA SOARES em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:48
Decorrido prazo de ANDERSON DOMICIANO DA NOBREGA DANTAS em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:48
Decorrido prazo de THAIS CARTAXO DE ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:48
Decorrido prazo de MARINA BURITY MOURA DE MOURA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:44
Decorrido prazo de MARIANA FORTINI MOREIRA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE NETO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de PRISCYLLA VENTURA DE SENA DANTAS em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de NATANE TAVARES FEITOSA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de EVANILDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de EMMANUEL UCHOA LIRA BARROS em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de ROMARIO EWERTON LIRA DE ABREU em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de ANANDA OLIVEIRA MUNIZ em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de RAPHAEL VINICIUS SILVEIRA REMIGIO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH RODRIGUES DE FREITAS em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:36
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857433-19.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Não conheço dos embargos de declaração de Id 73484142, posto que o lançamento ao Id 73415893 consistiu unicamente no relançamento com complementação de movimento processual relativo à sentença lançada ao Id 26828061, sem qualquer impacto nas decisões posteriores, para fins de retificação da inconsistência no painel PJe, diante do teor da certidão cartorária de Id 73365823.
No mais, intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários para crédito, via alvará judicial, dos valores bloqueados e já em depósito judicial vinculado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:47
Outras Decisões
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23/05/2023 07:17
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2023 14:11
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 18:54
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
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15/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 21:11
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCELA NEVES MENDONCA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ANANDA OLIVEIRA MUNIZ em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ANDERSON SHIMENES LACERDA SOARES em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIANA FORTINI MOREIRA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de WILLYAN ARAUJO DA COSTA em 19/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 23:07
Indeferido o pedido de EVANILDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *99.***.*49-10 (EXEQUENTE)
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29/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de GENESIS ALVES DE LACERDA em 17/02/2023 23:59.
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26/12/2022 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
23/12/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 21:21
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 08:05
Deferido o pedido de
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30/08/2022 10:47
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2022 17:02
Conclusos para despacho
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08/04/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2021 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2021 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2021 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2021 01:50
Decorrido prazo de MARCELA NEVES MENDONCA em 22/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:23
Decorrido prazo de MARCELA NEVES MENDONCA em 02/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 16:51
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 16:51
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 16:51
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 16:32
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2021 22:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
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07/05/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 01:18
Decorrido prazo de MARCELA NEVES MENDONCA em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 12:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2020 19:36
Decorrido prazo de MARCELA NEVES MENDONCA em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 21:29
Conclusos para julgamento
-
24/04/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2019 01:11
Decorrido prazo de GENESIS ALVES DE LACERDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 01:55
Decorrido prazo de WLG FORMATURAS LTDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 13:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 13:25
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 19:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/02/2019 11:35
Audiência conciliação realizada para 18/02/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/02/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 00:11
Decorrido prazo de MARCELA NEVES MENDONCA em 18/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 12:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 12:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 12:38
Audiência conciliação designada para 18/02/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/12/2018 11:33
Recebidos os autos.
-
07/12/2018 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/12/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 14:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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