TJPB - 0802191-43.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:14
Determinado o arquivamento
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15/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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15/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RENIO LIBERO LEITE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de POLIANA DE SANTANA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:57
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802191-43.2025.8.15.0251 [Acidente Aéreo] AUTOR: TESSIA RICHELLY NOBREGA BORJA DE MELO, POLIANA DE SANTANA COSTA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 23:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 07:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/05/2025 03:33
Decorrido prazo de POLIANA DE SANTANA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RENIO LIBERO LEITE LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 16:01
Decorrido prazo de TESSIA RICHELLY NOBREGA BORJA DE MELO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 19:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/02/2025 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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