TJPB - 0849455-20.2020.8.15.2001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:20
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _______________________________________ Processo nº0849455-20.2020.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, que possui o seguinte dispositivo: "ANTE DO EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS para CONDENAR o(s) réu(s) na obrigação de fornecer ao(à) paciente o(s) medicamento(s) “ALIBECERPTE”, incluindo o procedimento para a sua aplicação, devendo o paciente apresentar diretamente ao(s) demandado(s) receituário médico atualizado anualmente, a fim de continuar recebendo o(s) medicamento(s)/tratamento.3.' Em sua última petição, a parte autora requereu: "• Determinar a imediata determinação ao Estado da Paraíba para que autorize e viabilize, em caráter de urgência, a realização do procedimento cirúrgico indicado: vitrectomia posterior/infusão de perfluor carbono/endolaser/implante de óleo de silicone), conforme laudo médico constante dos autos;" Percebe-se, assim, que a requerente, nesta fase de cumprimento de sentença, objetiva compelir o réu a fornecer ação de saúde não contemplada no título executivo judicial, algo inviável, ante os limites da coisa julgada.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de id nº 122565942, devendo a parte autora, se for o caso, ajuizar demanda própria.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
05/09/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:30
Outras Decisões
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02/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0849455-20.2020.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Ante as informações apresentadas pela Clínica OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA ME, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
Após, conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0849455-20.2020.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
INTIME-SE a parte autora para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
06/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:37
Outras Decisões
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17/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:06
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _______________________________________________________________ Processo nº0849455-20.2020.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Analisando os autos do processo, verifico que este Juízo determinou a intimação da Clínica CENOFT para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, proceda com o tratamento oftamológico na parte autora.
Assim, não há o que se falar em nova juntada de orçamento, vez que o pedido da parte autora foi deferido com determinação para cumprimento da decisão.
CUMPRA-SE integralmente a decisão de id. 115515003.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:01
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0849455-20.2020.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
INTIME-SE a parte autora para tomar conhecimento do ofício id. 114873274 informando que "foi realizado agendamento para consulta de avaliação com especialista para o dia 27/06/2025 ás 13h20min na CENOFT, localizada na Av.
Presidente Epitácio Pessoa, num. 1602, Expedicionários.", requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:19
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Estado da Paraíba em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira ____________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0849455-20.2020.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença transitada em julgado, que obrigou o(s) ré(u)(s) a fornecer(em) o(s) fármaco(s)/ação de saúde.
A parte autora requereu a execução do julgado, sob o fundamento de que não foi cumprida.
Adotem-se as seguintes providências: 1.INTIME-SE a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de dez dias, cumpra(m) a obrigação ou proceda(m) com o depósito judicial dos valores que permitam a(o) paciente adquirir a prestação de saúde pretendida, sob pena de sequestro (Enunciado 94, das Jornadas de Direito à Saúde), assim como INCLUA o paciente na política pública de saúde do SUS. 1.1.
A intimação acima referida deverá ser feita por mandado urgente para a PGE. 1.2.
Deverá ser também expedido mandado urgente para a intimação pessoal do Secretário de Saúde ou do(a) Secretário(a) Executivo(a) para que dê cumprimento à determinação judicial, sob pena de configuração do crime de desobediência, posto que são os responsáveis pela execução da política pública de saúde. 2.
Caso não haja o cumprimento da determinação acima no prazo assinalado, intime-se a parte autora para que se manifestar, devendo, caso postule o sequestro dos valores necessários, observar a Portaria 01/2023 deste juízo, publicada no DJE do dia 14/06/2023 (pág. 25/26), ficando ciente que, em se tratando de medicamento, os orçamentos dos fornecedores deverão observar o PMVG - Preço Máximo de Venda ao Governo.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista a matéria que versa o presente feito.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:39
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2024 14:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:19
Outras Decisões
-
15/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:47
Juntada de Petição de cota
-
05/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2024 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/03/2024 10:30 CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB.
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO HOSPITALAR DE TRATAMENTO DA VISAO LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/02/2024 08:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/02/2024 08:53
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2024 13:55
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 18:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 15/03/2024 10:30 CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB.
-
06/02/2024 18:44
Recebidos os autos.
-
06/02/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB
-
06/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:22
Outras Decisões
-
05/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:12
Recebidos os autos.
-
25/01/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB
-
25/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2024 09:27
Juntada de Petição de cota
-
02/01/2024 17:23
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2024 10:30 CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB.
-
18/12/2023 08:59
Recebidos os autos.
-
18/12/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB
-
18/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 10:23
Outras Decisões
-
14/12/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:14
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2023 23:59.
-
08/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/06/2023 08:38
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
07/06/2023 09:48
Outras Decisões
-
06/06/2023 08:31
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:34
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:34
Juntada de Alvará
-
16/05/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 14:43
Outras Decisões
-
15/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:37
Juntada de diligência
-
11/05/2023 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:02
Outras Decisões
-
27/04/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:22
Outras Decisões
-
21/04/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:01
Outras Decisões
-
23/03/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 01/03/2023 23:59.
-
23/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:42
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/11/2022 08:29
Declarada incompetência
-
17/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 26/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:06
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:31
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2022 04:04
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 05/08/2022 00:17.
-
04/08/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 18:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/08/2022 15:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/08/2022 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 00:17
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
29/07/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2022 06:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 06:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 06:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 21:25
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 21:25
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 10:11
Outras Decisões
-
20/07/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/06/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:19
Determinada diligência
-
17/06/2022 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 04:04
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:05
Juntada de
-
03/06/2022 08:01
Juntada de
-
02/06/2022 14:43
Juntada de Alvará
-
01/06/2022 11:51
Juntada de
-
01/06/2022 09:32
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2022 13:03
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 20:57
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 07:15
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2022 02:52
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 12:28
Juntada de
-
08/03/2022 06:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:29
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2022 15:15
Juntada de
-
04/03/2022 13:21
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 08:28
Juntada de
-
01/03/2022 02:48
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 28/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 22:19
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:33
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 07:51
Juntada de
-
14/02/2022 18:43
Juntada de Alvará
-
10/02/2022 19:01
Juntada de
-
09/02/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 22:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2021 14:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/09/2021 15:00 CEJUSC - Esforço Concentrado.
-
19/09/2021 20:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 13:00
Juntada de diligência
-
08/09/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2021 15:00 CEJUSC - Esforço Concentrado.
-
08/09/2021 14:55
Recebidos os autos.
-
08/09/2021 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB
-
08/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 06/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 20:25
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 07/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:54
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 19:08
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 21:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2021 03:33
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 08:40
Juntada de
-
15/04/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 00:21
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2021 13:40
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:27
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2021 01:27
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 05/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 08:13
Juntada de
-
26/02/2021 16:59
Juntada de Alvará
-
25/02/2021 00:20
Juntada de Ofício
-
24/02/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:45
Juntada de
-
19/02/2021 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 08:20
Juntada de
-
16/02/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2021 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 11:20
Juntada de Petição de cota
-
09/02/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:22
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA DE LIMA GUIMARAES em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:15
Juntada de Ofício
-
29/01/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 11:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/01/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 08:12
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 17:26
Juntada de Ofício
-
18/01/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 16:38
Juntada de Petição de cota
-
12/01/2021 11:30
Juntada de Petição de parecer
-
16/12/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:04
Juntada de Petição de cota
-
15/12/2020 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2020 01:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA PARAIBA em 05/11/2020 10:10:06.
-
05/11/2020 16:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/11/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2020 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 21:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 07:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 15:16
Juntada de Petição de cota
-
19/10/2020 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 18/10/2020 11:59:22.
-
16/10/2020 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/10/2020 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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