TJPB - 0820255-12.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA EDILMA DE MELO SILVA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:17
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0820255-12.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconsideração quanto ao indeferimento da justiça gratuita.
Analisando os autos, verifico que não foram juntados elementos novos ou documentos aptos a demonstrar alteração na situação econômica da parte autora, capazes de ensejar a modificação da decisão anteriormente proferida.
No presente caso, além da ausência de comprovação de mudança nas condições econômicas, a parte não trouxe qualquer documento novo que corrobore eventual situação de insuficiência que justifique sequer a concessão parcial da gratuidade, seja sob a forma de desconto, seja mediante parcelamento das custas processuais.
Ademais, informo que a guia para recolhimento das custas iniciais pode ser regularmente gerada no próprio site do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), não havendo necessidade de qualquer providência adicional deste Juízo para tanto.
Diante do exposto, mantenho o indeferimento da justiça gratuita, na modalidade parcial ou integral, por ausência de elementos novos capazes de alterar o entendimento anterior.
Assim, indefiro o pedido de Id 111479603.
Intime-se a parte autora para que, no prazo legal, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se.
Adriana Maranhão Silva Juíza de Direito em substituição -
26/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:28
Indeferido o pedido de MARIA EDILMA DE MELO SILVA - CPF: *93.***.*51-20 (REPRESENTANTE)
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22/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:27
Indeferido o pedido de MARIA EDILMA DE MELO SILVA - CPF: *93.***.*51-20 (REPRESENTANTE)
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07/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EDILMA DE MELO SILVA - CPF: *93.***.*51-20 (REPRESENTANTE).
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16/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA EDILMA DE MELO SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA EDILMA DE MELO SILVA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
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18/07/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2024 12:12
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:19
Declarada incompetência
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25/06/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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