TJPB - 0801158-71.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Decorrido prazo de SEVERINA CAETANO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:15
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:22
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0801158-71.2025.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID120564992.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 15 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
19/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:39
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:52
Juntada de cálculos
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15/08/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801158-71.2025.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: SEVERINA CAETANO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 8 de agosto de 2025 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:42
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801158-71.2025.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 25 de julho de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
25/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 02:42
Decorrido prazo de SEVERINA CAETANO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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19/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:17
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801158-71.2025.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: SEVERINA CAETANO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 26 de maio de 2025 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
26/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:00
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/04/2025 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2025 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA CAETANO DA SILVA - CPF: *50.***.*65-67 (AUTOR).
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14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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