TJPB - 0875261-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:06
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0875261-18.2024.8.15.2001 Assunto: [Nota Promissória] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RAFAEL FONDAZZI(*45.***.*04-37); J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA(03.***.***/0001-20); Polo passivo: CLEISON DE CASTRO SA BARRETO(*81.***.*92-00); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 485, VIII, CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, quando o autor desiste da ação.
Vistos etc.
Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de desistência da ação (Id 116661389), direito subjetivo da parte que pode ser exercido até antes do julgamento do mérito.
Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se de imediato.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:15
Indeferido o pedido de J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:31
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0875261-18.2024.8.15.2001 Assunto: [Nota Promissória] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RAFAEL FONDAZZI(*45.***.*04-37); J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA(03.***.***/0001-20); Polo passivo: CLEISON DE CASTRO SA BARRETO(*81.***.*92-00); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte executada, devendo comprovar que o endereço pertence a parte executada e encontra-se atualizado, diante das inúmeras tentativas de citação, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
17/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:39
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0875261-18.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA EXECUTADO: CLEISON DE CASTRO SA BARRETO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para REQUER o que entender de direito.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
26/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:00
Determinada diligência
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02/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
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30/11/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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